STJAgInt no AREsp 3.169.341
Inexistência de vícios: acórdão que enfrentou adequadamente as questões relevantes
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de vícios
- Acórdão que enfrentou adequadamente as questões relevantes
- Para a solução da controvérsia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES RELEVANTES. PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Aplicam-se ao caso os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, analisando a extensão do parcelamento, a aplicabilidade da Lei Estadual n. 9.733/2022 e a consequente perda superveniente do interesse processual. A aplicação do direito ao caso, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.