STJAREsp 2.047.969
Assunção de dívida: simulação e erro
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Assunção de dívida
- Simulação e erro
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. SIMULAÇÃO E ERRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que rejeitou a tese de assunção de dívida entre as partes, com fundamento na ausência de anuência do credor e na inexistência de previsão contratual para substituição do devedor.
2. A recorrente alegou simulação e erro no negócio jurídico, sustentando que sua condição de devedora não correspondia à vontade das partes envolvidas e que o consentimento formalizado no instrumento contratual obrigava a recorrida a assumir as dívidas ali constituídas.
3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de pactuação de assunção de dívida e pela ausência de anuência do credor, além de considerar inadmissível a substituição do devedor nos termos do art. 299 do Código Civil.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve simulação ou erro no negócio jurídico que justificasse a assunção de dívida pela recorrida; e (II) saber se a substituição do devedor poderia ser reconhecida sem o consentimento expresso do credor, conforme previsto no art. 299 do Código Civil.
III. Razões de decidir
5. A ausência de prequestionamento das teses de simulação e erro impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
6. A substituição do devedor nas obrigações assumidas perante o credor depende de consentimento expresso deste, conforme o art. 299 do Código Civil, o que não se verificou no caso.
7. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria revolvimento de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.