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Jurisprudências

STJREsp 2.083.899

Modalidade expropriatória: interesse do credor

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Modalidade expropriatória
  • Interesse do credor
  • Escala de preferência legal
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. MODALIDADE EXPROPRIATÓRIA. INTERESSE DO CREDOR. ESCALA DE PREFERÊNCIA LEGAL. ARTS. 879, I, 880 E 881 DO CPC. RECURSO PROVIDO.

1. O credor tem a prerrogativa de escolher pela modalidade expropriatória que melhor sirva ao seu interesse, não cabendo ao Tribunal de origem impor a realização de alienação por hasta pública, apenas em razão da ausência de consenso entre as partes. Inteligência dos arts. 879, I, 880 e 881 do Código de Processo Civil.

2. Recurso especial a que se dá provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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