STJAgInt no REsp 2.194.785
Licenciamento: reintegração
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Licenciamento
- Reintegração
- Inexistência de incapacidade laborativa assentada pela corte de origem
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ASSENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Corte de Origem, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, entendeu que, à época da exclusão, o autor se encontrava apto, nos termos da inspeção de saúde regularmente realizada, não sendo constatada qualquer incapacidade. A revisão de tal premissa encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.