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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.194.785

Licenciamento: reintegração

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ASSENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A Corte de Origem, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, entendeu que, à época da exclusão, o autor se encontrava apto, nos termos da inspeção de saúde regularmente realizada, não sendo constatada qualquer incapacidade. A revisão de tal premissa encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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