STJAREsp 2.782.413
Indeferimento de prova oral: julgamento antecipado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento de prova oral
- Julgamento antecipado
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Livre convencimento motivado
- Improcedência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PEDIDO SUCESSIVO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) o indeferimento de prova oral configura cerceamento de defesa e (ii) o julgamento pode ser convertido em diligência para produção de prova.
2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, como destinatário da prova, fundamenta o julgamento antecipado na suficiência do acervo documental e na inutilidade da prova requerida.
3. O pedido sucessivo de conversão do julgamento em diligência não prospera pelos mesmos fundamentos: a revisão da conclusão sobre suficiência probatória demanda reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.