STFHC 258.389 AgR-ED
Ausência dos requisitos de cabimento
Relator(a): Cristiano Zanin
- Ausência dos requisitos de cabimento
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado, como incurso, por quatro vezes, no art. 213 do Código Penal, à sanção de 24 anos de reclusão, em regime fechado. Em apelação, o Tribunal de origem reconheceu a existência de crime único de estupro e alterou a pena para 8 anos de reclusão, mantido o regime fechado”.
II. Questão em discussão
2. Alegada omissão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não verifico a presença de qualquer dessas hipóteses.
IV. Dispositivo
4. Embargos rejeitados, com a determinação de certificação do imediato trânsito em julgado, independentemente de publicação deste julgamento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado deste habeas corpus, independentemente da publicação do acórdão deste julgamento, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.