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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.696.783

Aplicabilidade do CPC/2015: indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal de origem

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, o prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. No caso, a parte recorrente não logrou demonstrar a alegada tempestividade.

3. A alegada indisponibilidade do sistema deve ser comprovada por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos, porquanto "a apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal" (AgInt no AREsp n. 2.146.308/RN, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 14/3/2024.).

4. Ademais, não é possível vincular as informações da imagem com o presentes autos.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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