STJEDcl no AgInt no AREsp 3.023.440
Perda superveniente do interesse de recorrer: obtenção do resultado útil em outros autos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Perda superveniente do interesse de recorrer
- Obtenção do resultado útil em outros autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE RECORRER. OBTENÇÃO DO RESULTADO ÚTIL EM OUTROS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial que tem por objetivo reconhecer a competência do foro ao qual a ação foi inicialmente distribuída para processar a causa.
2. No julgamento de conflito de competência conexo, suscitado pelo juízo destinatário dos autos, reconheceu-se a competência do juízo inicial, conforme busca a parte recorrente nestes autos.
3. Em razão da obtenção do resultado útil do recurso em outros autos, fica prejudicada a análise dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.