STJAgInt no AREsp 2.906.382
Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade assentado na origem, consubstanciado na incidência da Súmula 7/STJ, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
2. Ainda que superado o óbice processual, a pretensão de revisão do valor do crédito habilitado demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A mera interposição de agravo interno não evidencia intuito protelatório, sendo inaplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, ausente demonstração concreta de abuso do direito de recorrer.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.