Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.780.171

Interpretação não literal: contraditório e ampla defesa

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 382, § 4º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO NÃO LITERAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO RECURSAL.

1. A Terceira Turma desta Corte, no REsp n. 2.037.088/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, consignou que "a disposição legal contida no art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil não comporta interpretação meramente literal, como se no referido procedimento não houvesse espaço algum para o exercício do contraditório, sob pena de se incorrer em grave ofensa ao correlato princípio processual (e até de inconstitucionalidade - art. 5º, XXXVI, LIV e LV)".

2. A Quarta Turma do STJ, em recentes julgamentos, consignou entendimento de que não é vedada em absoluto a resistência à decisão que defere a produção antecipada de provas, admitindo-se o afastamento da limitação de recorribilidade na hipótese em que a parte em face da qual é deferida a produção de provas pretende questionar a própria presença dos requisitos que autorizam a propositura da referida ação. Precedentes.

3. Hipótese em que a recorrente não buscou discutir o conteúdo da prova, mas alegou nulidade da sentença por extrapolar os limites do pedido e compelir à exibição de documentos de terceiros, além de ausência de legitimidade e interesse processual do autor, ora recorrido - matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício. Logo, não se trata de insurgência contra a valoração da prova ou de antecipação de mérito da demanda principal, mas de irresignação legítima quanto à regularidade do próprio procedimento e à observância das condições da ação, o que torna cabível o recurso interposto. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.