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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.569.889

Ausência de discussão dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Ausência de discussão dos fundamentos da decisão agravada
  • Decisão que não admite o recurso especial

Ementa

AGRAVO INTERNO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO .

1. Interposto agravo interno sem discussão mínima dos fundamentos da decisão agravada, evidencia-se ofensa ao princípio da dialeticidade e à "necessidade de interação dialógica entre as partes e o Estado-juiz" (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).

2. Constatado que o agravo em recurso especial não discutiu fundamentos relevantes da decisão agravada, concernentes à incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ, mostra-se correta a decisão que não conheceu do recurso e aplicou a Súmula 284 do STF, tendo em vista o disposto no art. 932, III, do CPC. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.

3. É firme a posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a decisão que não admite o recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, cabendo à parte recorrente impugnar todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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