STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.029.840
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo, ante a incidência da Súmula 182 do STJ, sob o argumento da parte agravante de que haveria omissões na decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182 do STJ, especialmente quanto ao não ataque específico aos fundamentos da decisão anterior, de modo a permitir o conhecimento do recurso, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constatou-se que a parte agravante não observou o princípio da dialeticidade, pois deixou de infirmar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 182 do STJ, sequer mencionando o óbice sumular. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, que exige do recorrente o ataque direto e específico à motivação do decisum, impondo o não conhecimento do agravo interno. 5. Diante dessa deficiência recursal, incide, por analogia, a Súmula 182 do STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não pode ser conhecido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.