STJAgInt no AREsp 3.163.930
Óbices não enfrentados: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices não enfrentados
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES NÃO ENFRENTADOS. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de forma suficiente, os óbices aplicados, notadamente a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, de modo a afastar a Súmula n. 182 do STJ.
3. A mera repetição de teses de mérito, com reforço fático-probatório, sem demonstrar como se supera o impedimento de revolvimento do acervo probatório não caracteriza impugnação específica do óbice das Súmula n. 7 do STJ.
4. A indicação de julgados, desacompanhada de precedentes desta Corte em sentido contrário, não afasta a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
5. À luz do art. 932, III, do CPC, e do princípio da dialeticidade, é indispensável impugnação efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão denegatória; ausente tal enfrentamento, incide a Súmula 182 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.