STJEDcl no AREsp 2.534.983
Preclusão: intempestividade
Relator(a): Raul Araújo
- Preclusão
- Intempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022). É admissível a sua oposição para provocar o exame de questões não analisadas no acórdão recorrido.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para examinar as alegações de intempestividade e preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.