STFHC 260.591 AgR
Lesão corporal de natureza grave: circunstância judicial desfavorável
Relator(a): Dias Toffoli
- Lesão corporal de natureza grave
- Circunstância judicial desfavorável
- Regime inicial mais gravoso
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal de natureza grave. Circunstância judicial desfavorável. Regime inicial mais gravoso. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.