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Jurisprudências

STJAREsp 2.815.934

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Sisbajud
  • Regularidade do bloqueio
  • Constrição de valores em contas de pessoa jurídica
  • Substituição da penhora e princípio da menor onerosidade

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SISBAJUD. REGULARIDADE DO BLOQUEIO. CONSTRIÇÃO DE VALORES EM CONTAS DE PESSOA JURÍDICA. ADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA E PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não se configura violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil diante do enfrentamento suficiente das questões essenciais ao deslinde, de modo que o inconformismo com o resultado do julgamento não evidencia omissão ou contradição.

2. A exigência de prova sobre a vinculação de valores bloqueados ao pagamento de salários e despesas essenciais não caracteriza prova impossível, sendo ônus da parte recorrente demonstrar tal vinculação de forma inequívoca.

3. A modalidade de pesquisa de ativos com reiteração automática é legítima e visa a aumentar a efetividade das decisões judiciais, devendo sua aplicação ser avaliada em cada caso concreto.

4. A pretensão de substituição da modalidade de penhora ou limitação de percentuais demanda análise de circunstâncias específicas e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial.

5. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido. 6. Agravo conhecido e recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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