STJAgInt no REsp 2.215.113
Desconsideração da personalidade jurídica: comprovação de abuso
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Comprovação de abuso
- Revisão de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE ABUSO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que houve abuso da personalidade jurídica, com base em ampla instrução probatória.
2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no caso concreto, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.