STJAgInt no AREsp 3.122.265
Tutela de urgência em ação de indenização securitária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Tutela de urgência em ação de indenização securitária
- Seguro habitacional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5/STJ, 7/STJ E 735/STF.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do recurso especial em ação de indenização securitária cumulada com tutela de urgência.
2. A decisão que defere ou indefere tutela de urgência possui natureza precária e instável, suscetível de modificação no julgamento definitivo, o que afasta, em regra, a via do recurso especial para rediscutir sua correção (Súmula n. 735/STF).
3. A revisão dos requisitos do art. 300 do CPC, tal como reconhecidos pelo Tribunal de origem, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. A pretensão de afastar obrigações com fundamento em ausência de previsão contratual implica na interpretação de cláusulas, o que também é obstado em recurso especial (Súmula n. 5/STJ). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.