STFARE 1.512.797 AgR
Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
Relator(a): Edson Fachin
- Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de localização e funcionamento e taxa de serviços estaduais. Súmulas 279 e 280 do STF. Reexame de legislação infraconstitucional e provas. Impossibilidade. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário objetivava a reforma de acórdão que, com base nas Leis Estaduais 1.287/2001 e 3.019/15, Leis Municipais 462/2010 e 481/2013 e Resolução CSPC nº 004/2017, e no conjunto fático-probatório dos autos, decidiu sobre a constitucionalidade e legalidade da Taxa de Localização e Funcionamento e da Taxa de Serviços Estaduais.
3. A decisão agravada entendeu que a análise da questão demandaria reinterpretação de normas infraconstitucionais locais e reexame de provas, inviáveis em recurso extraordinário, em razão das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário com agravo preenche os pressupostos de admissibilidade.
III. Razões de decidir
5. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
6. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional e as provas, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF.
7. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.