STJAgRg na PET no AREsp 2.425.559
Ausência de decisão da instância inferior: (AgRg no AR Esp n. 1.264.808/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 9/5/2018)
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Ausência de decisão da instância inferior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE INDULTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA INSTÂNCIA INFERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Compete ao Juízo da Execução Penal decidir sobre pedido de concessão de indulto, não cabendo a esta Corte se manifestar sobre o tema antes que as instâncias ordinárias o tenham feito, sob pena de indevida e ilegal supressão de instância. (AgRg no AR Esp n. 1.264.808/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 9/5/2018).
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.