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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.019.929

Omissão: contradição

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Não há omissão nem contradição, pois o acórdão embargado explicitou que do agravo não se conheceu por ausência de impugnação específica dos fundamentos decisórios, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 83 do STJ, tornando desnecessário o exame do mérito do recurso especial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento : "Não há omissão ou contradição quando o acórdão embargado explicita que o não conhecimento do agravo decorreu da ausência de impugnação específica, dispensando o exame do mérito do recurso especial".

Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.022, 932, III, 1.026, § 2º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I

Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmulas n. 83 e 182; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

Tese

"Não há omissão ou contradição quando o acórdão embargado explicita que o não conhecimento do agravo decorreu da ausência de impugnação específica, dispensando o exame do mérito do recurso especial".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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