STJAgInt no AREsp 3.013.804
Deserção do recurso especial reconhecida na origem
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção do recurso especial reconhecida na origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, consistente no reconhecimento da deserção em razão do não recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.