STFRcl 80.150 AgR-ED-segundos-ED
Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração nos segundos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Gnosis em face de acórdão da Segunda Turma o qual acolheu os embargos de declaração opostos por Bioxxi Serviços de Esterilização Ltda com efeitos modificativos para dar provimento ao agravo regimental e negar seguimento à reclamação.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em vícios de fundamentação (omissões).
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de obscuridade, contradição e omissão, bem como para corrigir eventual erro material (art. 1.022 do CPC), não se constituindo meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais.
4. A autoridade reclamada observou o entendimento firmado por esta Corte no julgamento das ADPFs 664 e 620, nas quais o Plenário assentou a inconstitucionalidade de decisões judiciais que determinam qualquer tipo de constrição de verbas públicas vinculadas a convênios ou contratos de gestão firmados entre entes públicos ou entre estes e o terceiro setor, para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
5. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.