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Jurisprudências

STFRcl 97.200 AgR

Alegado descumprimento da súmula vinculante n. 56 não configurado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Alegado descumprimento da súmula vinculante n. 56 não configurado
  • Reclamante em estabelecimento adequado ao regime semiaberto
  • Ausência de direito subjetivo a saída antecipada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 56 NÃO CONFIGURADO. RECLAMANTE EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A SAÍDA ANTECIPADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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