STJAgInt no REsp 2.018.525
Vícios de construção: prescrição
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios de construção
- Prescrição
- Premissas fáticas fixadas pelo tribunal de origem
- Óbice da alegação de erro na qualificação súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA ALEGAÇÃO DE ERRO NA QUALIFICAÇÃO SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, nota-se que o acórdão recorrido firmou premissas fáticas - caráter contínuo e permanente dos danos; impossibilidade de fixação segura do termo inicial; não razoabilidade de comunicação em prazo exíguo - que não podem ser infirmadas na via especial sem revolvimento do acervo probatório. A tese de "valoração jurídica" não supera o óbice, pois exigiria rediscussão das premissas fáticas delineadas, o que não se admite ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.