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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.161.265

Ausência de demonstração clara da violação dos dispositivos legais supostamente violados

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento da incidência do óbice da súmula n. 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, e dos óbices das súmulas n. 5 e 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial atende ao requisito de fundamentação adequada e (ii) verificar se a pretensão recursal da parte exige o reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais.

III. Razões de decidir

3. A mera menção genérica a dispositivos legais, desacompanhada de demonstração objetiva da violação, não supre a exigência constitucional de fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. O recurso especial exige argumentação clara e objetiva que demonstre, de forma precisa, a contrariedade à legislação federal.

4. A interpretação de cláusulas contratuais não é admitida em recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ.

5. A decisão do Tribunal de origem analisou adequadamente as cláusulas contratuais e concluiu pela inexistência de abusividade nos encargos contratuais com base nos elementos constantes dos autos.

6. A jurisprudência do STJ admite a validade de cláusulas contratuais bancárias, como capitalização de juros, IOF e encargos expressamente pactuados, desde que não demonstrada abusividade concreta.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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