STJAgInt no AREsp 3.030.504
Manutenção da decisão monocrática
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL A TODOS OS CAPÍTULOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a agravo em recurso especial, sob o fundamento da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, especificamente, o óbice da súmula 83/STJ. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso, ao passo que a parte agravada defende a manutenção da decisão impugnada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno pode ser provido quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos fundamentos, o que impõe à parte o ônus de atacar integralmente todas as razões que sustentam a negativa de seguimento.
4. A ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.
5. A mera reiteração de argumentos genéricos ou a afirmação de presença dos requisitos recursais não é suficiente para desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.