STFARE 1.588.865 AgR-ED-ED
Reiteração em segundos embargos de declaração de alegações já infirmadas
Relator(a): Luiz Fux
- Inviabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ INFIRMADAS. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.