Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no RMS 72.716

Concurso público: convocação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança no qual se alegava ilegalidade na convocação para curso de formação em concurso público devido à falta de notificação pessoal após longo lapso temporal.

2. A convocação da candidata foi realizada por diversos meios, incluindo correspondência, e-mail, WhatsApp e ligação telefônica, com base nos dados fornecidos pela própria candidata, que alegou que a correspondência foi enviada para um endereço antigo e que o número de telefone utilizado não era de sua titularidade.

3. O edital do concurso previa que os candidatos deveriam manter seus dados cadastrais atualizados junto à administração, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da não atualização.

4. A administração pública cumpriu as disposições editalícias ao utilizar todos os meios disponíveis para convocar a candidata, não podendo ser responsabilizada pela falta de atualização dos dados cadastrais por parte da candidata.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.