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Jurisprudências

STJAREsp 2.784.373

Prescrição: interrupção

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Prescrição
  • Interrupção

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTE.

1. Há a interrupção do prazo prescricional, nos termos do artigo 202, I, do Código Civil, ainda que a judicialização da relação jurídica tenha sido provocada pelo devedor.

2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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