STJAREsp 2.784.373
Prescrição: interrupção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prescrição
- Interrupção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTE.
1. Há a interrupção do prazo prescricional, nos termos do artigo 202, I, do Código Civil, ainda que a judicialização da relação jurídica tenha sido provocada pelo devedor.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.