STJAgRg no RHC 231.451
Instrução deficiente: defesa não juntou os documentos faltantes
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Instrução deficiente
- Defesa não juntou os documentos faltantes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DEFESA NÃO JUNTOU OS DOCUMENTOS FALTANTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
2. É indispensável à parte - sobretudo quando se tratar de defesa constituída - apresentar elementos documentais suficientes para permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
3. No recurso em habeas corpus, a defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva do recorrente e o reconhecimento da inépcia da denúncia. Todavia, não foi juntada cópia da decisão que decretou a custódia cautelar do acusado nem da inicial acusatória. Não instruído suficientemente o recurso, mostra-se inviável o exame do sustentado constrangimento ilegal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.