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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.161.900

Cumprimento de sentença: procurador da fazenda nacional

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Procurador da fazenda nacional
  • Proventos
  • Parcela complementar de subsídio (vpni) e pró-labore
  • Ausência de redução salarial nos proventos
  • Ausência da rubrica pró-labore no título exequendo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PROVENTOS. PARCELA COMPLEMENTAR DE SUBSÍDIO (VPNI) E PRÓ-LABORE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL NOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DA RUBRICA PRÓ-LABORE NO TÍTULO EXEQUENDO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO IMPUGNADO INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PELO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E NESSA EXTENSÃO DESPROVIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO NAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na decisão agravada foi consignado que o acórdão impugnado na origem não continha omissões e assim dispôs: (a) não houve afastamento do direito à VPNI, pois o pagamento estava condicionado à existência de efetiva redução dos vencimentos, o que não ocorreu; realizados os cálculos judiciais na fase de cumprimento de sentença, não foi constatada redução dos vencimentos, não existindo, portanto, diferenças a serem supridas. (b) o pró-labore de êxito foi objeto do Mandado de Segurança n. 0015939-29.2003.403.6100, julgado improcedente, conforme se verifica no sistema informatizado do TRF3, razão por que a exequente não faz jus a essa verba.

2. A partir disso, assentou-se que a revisão de tais elementos instrutórios, que delinearam a convicção dos julgadores sobre a inexistência de valores ainda por serem pagos, a qualquer título, encontrava óbice na Súmula 7/STJ.

3. Não tendo sido infirmado o fundamento da decisão agravada, é de rigor sua manutenção.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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