STJAgRg no HC 1.050.762
Efeito suspensivo a recurso especial: via inadequada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Efeito suspensivo a recurso especial
- Via inadequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não é sucedêneo de pedido de tutela provisória ou medida cautelar, razão pela qual a via eleita é inadequada para esse fim.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a satisfação de requisitos específicos, incluindo juízo positivo de admissibilidade, o que não foi demonstrado no caso em questão" (AgRg no HC n. 997.575/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025).
3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.