STFRcl 94.119 AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nº 181 e 660 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nº 181 e 660 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação dos precedentes de observância obrigatória. Agravo regimental não provido.
1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.
2. Não há teratologia na aplicação ao caso dos Temas nº 181 e 660 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.