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Jurisprudências

STFRcl 94.119 AgR

Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nº 181 e 660 da Repercussão Geral

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nº 181 e 660 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação dos precedentes de observância obrigatória. Agravo regimental não provido.

1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.

2. Não há teratologia na aplicação ao caso dos Temas nº 181 e 660 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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