STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2.311.872
Acórdão que rejeitou os embargos de declaração: insurgência da embargante
Relator(a): Marco Buzzi
- Acórdão que rejeitou os embargos de declaração
- Insurgência da embargante
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.
1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, nao conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.