STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.848.001
Servidor público: proventos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Direito Constitucional
- Servidor público
- Proventos
- Acumulação
- Acórdão assentado em fundamentos eminentemente constitucionais
- Análise incabível em recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PROVENTOS. ACUMULAÇÃO. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE INCABÍVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o acórdão de origem está amparado em fundamentação eminentemente constitucional, tendo decidido a controvérsia à luz dos arts. 37, inciso XVI, e 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal e Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 77/2014. Diante dessa conjuntura, é inviável a reforma do aresto impugnado, em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.