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Jurisprudências

STJREsp 2.181.775

Cancelamento de hipoteca

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. SÚMULA 308/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. A Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça protege o adquirente de boa-fé que tenha cumprido integralmente as obrigações contratuais, incluindo a quitação do preço ajustado. A proteção não se estende ao promitente-comprador inadimplente ou que apenas pagou o sinal.

2. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que exige a quitação do preço para a incidência da Súmula 308.

3. No caso concreto, os recorrentes não quitaram o preço total do imóvel, e o saldo remanescente dependia de financiamento bancário não efetivado, sem comprovação de que a hipoteca tenha impedido sua realização.

4. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

"[...] não há falar em violação ao art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, pois o reconhecimento da validade da hipoteca não implica cláusula abusiva, tampouco desequilíbrio contratual, sendo a garantia parte essencial da operação de crédito firmada entre a incorporadora e a instituição financeira. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação imobiliária não afasta a força obrigatória dos contratos e o princípio da boa-fé objetiva, que impõem ao adquirente o cumprimento integral de suas obrigações antes de invocar proteção contra o gravame".

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