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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.828.330

Cumprimento de sentença: requisitos para a concessão da gratuidade de justiça

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Requisitos para a concessão da gratuidade de justiça
  • Acórdão recorrido conforme jurisprudência do STJ
  • Pretensão que demanda reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que pode o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício de gratuidade de justiça, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. Precedentes.

2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da gratuidade de justiça ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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