STJAgInt no AgInt no AREsp 1.909.053
Fundamento não impugnado: incidência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento não impugnado
- Incidência
- Princípio da colegialidade
- Violação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESOLUTÓRICA C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Ação resolutória c/c perdas e danos.
2. Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, em observância ao entendimento consolidado na Súmula n. 568/STJ.
3. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.