STJAgInt no AREsp 2.994.991
Execução de contrato: termo final para pagamento de alugueis e encargos assessórios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de contrato
- Termo final para pagamento de alugueis e encargos assessórios
- Alegação de ofensa a coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CONTRATO. TERMO FINAL PARA PAGAMENTO DE ALUGUEIS E ENCARGOS ASSESSÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível, no caso concreto, modificar a conclusão fixada pela Corte Estadual a respeito do limite e do alcance da coisa julgada sem reexaminar os autos do processo em que ela teria se formado, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.