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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.785.865

Negativa de prestação jurisdicional inexistente: causa madura

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional inexistente
  • Causa madura
  • Revisão vedada
  • Óbices das súmulas 5/STJ e 7/STJ
  • Prescrição
  • Marco contratual de exigibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. CAUSA MADURA. REVISÃO VEDADA. COMPENSAÇÃO COM CAUÇÃO LÍQUIDA E EVENTUAL DIFERENÇA APURÁVEL POR CÁLCULO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. MARCO CONTRATUAL DE EXIGIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS INVIÁVEL. BOA-FÉ OBJETIVA E SUPRESSIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INADMISSÍVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.

1. Mantida a decisão singular que negou provimento ao recurso especial, ante a inexistência de negativa de prestação jurisdicional.

2. Inviável, em recurso especial, reexaminar cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório para infirmar a compensação admitida no acórdão local, bem como para redefinir o marco da prescrição ou reconhecer supressio.

3. Divergência jurisprudencial não demonstrada nos moldes legais.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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