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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.093.258

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Questão em discussão: saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade quando não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de prequestionamento, direcionando-se a combater óbice não aplicado (Súmula 7/STJ).

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

4. A decisão agravada assentou a ausência de prequestionamento, aplicando as Súmulas 282/STF e 356/STF; o Agravante não enfrentou esse óbice e concentrou as razões na Súmula 7/STJ, fundamento não adotado, caracterizando dissociação argumentativa.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido..

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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