STJREsp 2.247.384
Cumprimento de sentença: contrarrazões
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Contrarrazões
- Intimação
- Ausência
- Cerceamento de defesa
- Julgamento
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. CONTRARRAZÕES. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO. NULIDADE. PREJUÍZO.
1. A ausência de intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento cujo provimento lhe causou prejuízo configura cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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