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Jurisprudências

STFRcl 79.203 AgR

Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
  • HC nº 152.752/PR indicado como paradigma de controle
  • Impossibilidade
  • Ausência de argumentos aptos a infirmar o ato impugnado

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 3. HC nº 152.752/PR indicado como paradigma de controle. Processo de índole subjetiva, do qual o reclamante não foi parte. Impossibilidade. 4. Agravo fundado em mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 5. Ausência de argumentos aptos a infirmar o ato impugnado. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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