STFRcl 79.203 AgR
Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- HC nº 152.752/PR indicado como paradigma de controle
- Impossibilidade
- Ausência de argumentos aptos a infirmar o ato impugnado
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 3. HC nº 152.752/PR indicado como paradigma de controle. Processo de índole subjetiva, do qual o reclamante não foi parte. Impossibilidade. 4. Agravo fundado em mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 5. Ausência de argumentos aptos a infirmar o ato impugnado. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.