Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.206.128

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de enfrentamento de tese relevante

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de enfrentamento de tese relevante
  • Violação do art. 1.022 do CPC/2015 configurada
  • Providência de natureza eminentemente processual
  • Inaplicabilidade das súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE RELEVANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada, ao dar provimento ao recurso especial, limitou-se a reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido deixou de enfrentar questão fática e jurídica relevante, suscitada oportunamente pela parte.

2. A configuração da negativa de prestação jurisdicional independe da procedência da tese omitida, bastando que ela tenha sido expressamente arguida e possua aptidão, em tese, para influenciar no desfecho da controvérsia, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015.

3. O reconhecimento da omissão relevante pelo Tribunal de origem consubstancia providência de natureza estritamente processual, que não demanda reexame de matéria fática nem interpretação de legislação local, afastando-se, por conseguinte, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.