STJAgInt no AREsp 3.206.533
Acidente: culpa concorrente
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Acidente
- Culpa concorrente
- Dano moral e estético
- Revisão
- Decaimento das partes
- Alteração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ACIDENTE. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL E ESTÉTICO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECAIMENTO DAS PARTES. ALTERAÇÃO. REEXAME FÁTICO. DESCABIMENTO.
1. Sentença que, sopesando a culpa concorrente do autor no acidente que lhe causou amputação de dedos, fratura e demais lesões, fixou danos morais e estéticos em R$ 50.000,00, valor considerado adequado pelo Tribunal ao negar provimento à apelação.
2. Valores fixados a título de danos moral e estético que não comporta alteração pelo STJ em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Exceção apenas para valores irrisórios ou exorbitante, o que não é a hipótese.
3. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.