STJAREsp 3.033.817
Compra e venda de veículo automotor: vício oculto
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compra e venda de veículo automotor
- Vício oculto
- Confissão da empresa vendedora
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO OCULTO. CONFISSÃO DA EMPRESA VENDEDORA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem, ao analisar o acervo fático-probatório dos autos, manifestou-se no sentido de que, em relação à suposta confissão da obrigação, as provas juntadas aos autos não teriam o condão de imputar responsabilidade à recorrida. Já quanto à decadência e seu termo inicial, concluiu o Sodalício que, além de não ter havido precisa especificação a respeito do defeito alegado, não seria plausível que o vício tenha surgido apenas após dez anos de uso do bem.
2. Não merece acolhida o pedido de reforma do julgado, sobretudo porque tal providência demandaria profunda incursão na seara probatória dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.