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Jurisprudências

STJAREsp 2.709.105

Prescrição: efeito interruptivo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Efeito interruptivo
  • Recomeço do prazo com o trânsito em julgado
  • Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta corte

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS DECORRENTE DE CONTRATO DE EMPREITADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EFEITO INTERRUPTIVO. RECOMEÇO DO PRAZO COM O TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

1. O ajuizamento de ação de produção antecipada de provas que se preste à instrumentalização da pretensão principal interrompe o prazo prescricional, o qual recomeça a fluir, integralmente, do trânsito em julgado da respectiva sentença. Precedente.

2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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