STJAREsp 2.709.105
Prescrição: efeito interruptivo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prescrição
- Efeito interruptivo
- Recomeço do prazo com o trânsito em julgado
- Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta corte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS DECORRENTE DE CONTRATO DE EMPREITADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EFEITO INTERRUPTIVO. RECOMEÇO DO PRAZO COM O TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. O ajuizamento de ação de produção antecipada de provas que se preste à instrumentalização da pretensão principal interrompe o prazo prescricional, o qual recomeça a fluir, integralmente, do trânsito em julgado da respectiva sentença. Precedente.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.