STJAREsp 2.816.375
Oposição de três embargos de declaração: caráter protelatório
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Oposição de três embargos de declaração
- Caráter protelatório
- Prazo para interpor recurso especial
- Não interrupção
- Irresignação intempestiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARRESTO DE BEM IMÓVEL. OPOSIÇÃO DE TRÊS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO RECURSO. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO. IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
1. A oposição de embargos de declaração considerados inadmissíveis não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos.
2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.