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Jurisprudências

STFRcl 79.907 ED

Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por maioria, e deu-lhe provimento para julgar procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada no ponto em que determina a retirada da matéria jornalística do ar e de todas as plataformas de mídia, assim como na vedação à publicação de novas reportagens com base nos áudios em debate, nos termos do voto do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, vencido o Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADPF N. 130. OCORRÊNCIA. NOTÍCIA JORNALÍSTICA VEICULA FATOS VERÍDICOS REVESTIDOS DE INTERESSE PÚBLICO. DECISÃO RECLAMADA CASSADA NO PONTO EM QUE DETERMINA RETIRADA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DO AR. AGRAVO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO.

Decisão

Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que recebia os embargos de declaração como agravo interno e negava-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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